O contrato eletrônico é o negócio jurídicoNegócio Jurídico Ato que manifesta a vontade das partes, produzindo efeitos jurídicos.
Leia mais realizado pelas partes contratantes, no qual a manifestação de vontade é expressada por meio eletrônico, tais como: assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, entre outros.
Embora o sistema jurídico brasileiro não possua regulamentação específica a respeito da negociação e celebração de contratos por meios eletrônicos, nossos Tribunais têm conseguido suprir essa falta legislativa por meio da aplicação do Código Civil e da teoria geral dos contratos.
O contrato eletrônico tem sido realizado a cada dia com maior frequência, imprimindo rapidez, eficiência e comodidade à aquisição de bens e contratação de serviços através da internet. É considerado válido desde que respeite os principais princípios do direito contratual (autonomia da vontade, consensualismo e boa-fé).
Dentre as formulações de contratos eletrônicos atualmente existentes, existem quatro tipos mais comuns, que são: os interpessoais (proposta e aceite, pessoa com pessoa), os interativos (compras pela internet através de uma loja virtual, por exemplo), os intersistêmicos (realizados de forma automatizada entre as duas pontas do contrato) e os smart contracts (capazes de serem executados e aplicados por si mesmos, de forma autônoma e automática, sem intermediários ou mediadores).
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